A Prefeitura de São Paulo prorrogou até o dia 19 de junho o prazo para os contribuintes com débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de Imposto Sobre Serviços (ISS) ou de outras taxas e impostos, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, possam parcelar ou quitar a dívida com redução de multa e juros. Com o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), os contribuintes poderão reduzir 75% da multa e 85% dos juros de mora, em caso de pagamento à vista. Para o pagamento parcelado, será oferecido desconto de 50% da multa e de 60% dos juros.
O programa também prevê redução de encargos moratórios em caso de débitos não tributários, que incluem as multas de cartório, multas de ITBI e multas de postura, que podem envolver comércio irregular, obras, publicidade, ruído, acessibilidade, jardinagem, obras de concessionárias na via pública, uso indevido da via pública etc. Somente as multas de trânsito, as contratuais e as indenizações em razão de prejuízo causado ao patrimônio público ficam de fora do programa. Com o pagamento à vista, o contribuinte reduz 85% do valor dos encargos moratórios. Em caso de parcelamento, é possível reduzir 60% do valor dos encargos moratórios.
A adesão ao PPI será feita via internet. Para isso, basta acessar a página do parcelamento. No site, o contribuinte encontra o passo a passo para adesão ao PPI, assim como um Manual Detalhado e Perguntas e Respostas sobre como aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado.
O prazo de adesão tinha como data final dia 30/04/2015, mas foi prorrogado para 19/06/2015 por meio do Decreto nº 56.083/2015 (DOM 01/05/2015).
Confira Decreto.
DECRETO N° 56.083, DE 30 DE ABRIL DE 2015
(DOM de 01.05.2015)
Reabre o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014, de que trata a Lei n° 16.097, de 29 de dezembro de 2014.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO o disposto no § 8° do artigo 2° da Lei n° 16.097, de 29 de dezembro de 2014, e no Decreto n° 55.828, de 7 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica reaberto o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014, instituído pela Lei n° 16.097, de 29 de dezembro de 2014.
§ 1° Observado o disposto no § 2° deste artigo, a formalização do pedido de ingresso no PPI 2014 poderá ser efetuada até o dia 19 de junho de 2015.
§ 2° No caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, o pedido de inclusão desse saldo para ingresso no PPI 2014 deverá ser efetuado até o dia 3 de junho de 2015.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de abril de 2015, 462° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD
Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
FRANCISCO MACENA DA SILVA,
Secretário do Governo Municipal
Fonte: Siga o Fisco- 6/5/2015-
http://www.contabeis.com.br/noticias/23526/ppi-sao-paulo-prorroga-para-1906-o-prazo-de-adesao/