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Decisão do TST: Adicional de Insalubridade – Limpeza de banheiros

TST – RECURSO DE REVISTA RR 6322820125040015 (TST)

Data de publicação: 10/04/2015

Ementa: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13015 /2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA . EXISTÊNCIA DE SANITÁRIOS MASCULINOS E FEMININOS. 40 PESSOAS NO ANDAR.

A limpeza de banheiro, nas dependências da empresa, não aberto ao público, não constitui higienização de instalação sanitária de uso coletivo de grande circulação, e, por esse motivo, não autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo previsto no Anexo 15 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. Aplicação da Súmula nº 448, II, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Conheça a íntegra do acórdão clicando no link : http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/180425848/recurso-de-revista-rr-6322820125040015/inteiro-teor-180425868

Fonte- http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Insalubridade+de+grau+m%C3%A1ximo

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