O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013, no Parecer 721/2014/CONJUR-MTE/CGU/AGU, na Nota 035/2015/CONJURMTE/CGU/AGU e na Nota Técnica 064/2015/GAB/SRT/MTE, resolve DEFERIR o registro sindical 46211.010611/2008-47, de interesse do Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços em Asseio e Conservação do Município de Belo Horizonte, CNPJ 10.483.936/0001-74, para representar a categoria dos empregados em empresas de prestação de serviços a terceiros em: asseio, conservação, higienização, faxina (serventes), copa, desinsetização, limpezas de fossas, caixas d´agua, caixas de gorduras, limpeza de vidraçarias e necrópolis, jardinagem e manutenção de áreas verdes, portaria, zeladoria, recepção e vigia, inclusive os empregados em serviços administrativos das referidas empresas, no município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Para fins de anotação no CNES, resolve EXCLUIR da representação do SINDEAC – sin dos emp em edf emp de asseio cons e cabin de bhte, CNPJ 17.454.711/0001-39, a categoria dos empregados em empresas de prestação de serviços a terceiros em: asseio, conservação, higienização, faxina (serventes), copa, desinsetização, limpezas de fossas, caixas d´agua, caixas de gorduras, limpeza de vidraçarias e necrópolis, jardinagem e manutenção de áreas verdes, portaria, zeladoria, recepção e vigia, inclusive os empregados em serviços administrativos das referidas empresas, no município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.
Fonte- DOU de 28/4/2015- Seção 1, p. 82;
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/04/2015&jornal=1&pagina=82&totalArquivos=128