O Tribunal Superior do Trabalho irá apoiar a campanha “Legalize Aprendiz”, lançada pela Fundação Roberto Marinho nesta sexta-feira (24). A iniciativa estimula a contratação de jovens por empresas e sensibiliza a sociedade sobre a importância de oferecer oportunidades de inserção de aprendizes no mercado de trabalho. O TST valoriza a contratação de acordo com a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), que garante todos os direitos trabalhistas aos jovens trabalhadores.
De acordo com a legislação, empresas de médio e grande porte devem compor seus quadros de trabalhadores com 5 a 15% aprendizes entre 14 e 24 anos. Entretanto, atualmente apenas 30% do percentual exigido é cumprido. Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Tem contrato de trabalho de no máximo dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo e todos direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
Para o coordenador do Programa Aprendiz Legal, Marcelo Bentes, mais do que uma obrigação a Lei de Aprendizagem é um instrumento de transformação para todos os envolvidos no processo. “A empresa que cumpre a lei se renova com criatividade e o dinamismo do jovem, além de ter a oportunidade de formar um futuro colaborador. Os jovens se qualificam, as empresas se renovam e a economia gira”.
O Aprendiz Legal é um programa de aprendizagem, com realização da Fundação Roberto Marinho e implementação do CIEE e da Gerar. Desde 2004, o programa auxilia as empresas a cumprir a cota de contratação de aprendizes. Cerca de 80 mil jovens estão em formação pelo programa.
No site da campanha é possível se informar como se tornar um aprendiz ou, no caso de empresários, como regulamentar a empresa para a contratação de jovens.
http://www.aprendizlegal.org.br/
Assista ao vídeo da campanha clicando no link:
http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/campanha-%E2%80%9Clegalize-aprendiz%E2%80%9D-recebe-apoio-do-tribunal-superior-do-trabalho?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticia-destaque%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_NGo1%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_rnS5__column-1%26p_p_col_count%3D1
Fonte- TST- 24/4/2015.