A contribuição paga em 2014 ao INSS, referente a anos anteriores (exceto os acréscimos legais), pode ser deduzida na declaração deste ano.
Também é dedutível a contribuição, descontada de rendimentos isentos do próprio contribuinte ou por este recolhida como contribuinte individual, desde que ele tenha rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual.
Quando o contribuinte paga a contribuição em nome de dependente sem rendimentos próprios (mulher ou filhos, por exemplo), o valor não pode ser deduzido no IR.
Essa dedução só é permitida no caso de contribuições ao INSS pagas em nome do dependente que tenha renda própria tributada em conjunto com a do declarante.
Fonte- Folha- 23/4/2015;
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/04/1619976-contribuicao-atrasada-paga-ao-inss-e-dedutivel-do-ir.shtml