Entra ano e sai ano e as dúvidas na hora de preparar a declaração do Imposto de Renda persistem. O contribuinte comete, sempre, os mesmos erros e com isso cai na malha fina. De nada vale se antecipar na organização dos recibos e comprovantes para a realização da declaração se não estiver certo dos demais cuidados que são necessários na hora de preencher o formulário.
“Todo ano o contribuinte comete erros semelhantes, como se fosse a primeira vez a realizar a declaração”, alerta o diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, especialista na área de tributos. Ele elenca mix de perguntas e respostas, cedidas pela consultoria, que podem ajudar o contribuinte a entender melhor todo o processo da declaração e evitar prestar contas ao Leão este ano. Confira!
1- Quem não precisa declarar?
Aqueles que constem como dependentes em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Teve posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2014.
2- Qualquer um pode ser dependente na declaração do IR? Qual o critério para poder incluir alguém como dependente?
Os dependentes devem ser declarados obedecidos os critérios abaixo. Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
– Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
– Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
– Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
– Irmão(a), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
– Pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36;
– Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
– Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
3- Enteado, filho da empregada, sogra, etc.. pode?
Somente os listados acima podem entrar como dependentes na declaração.
4- Qual a vantagem de incluir alguém como dependente? Existe algum desconto automático por dependente?
Só vai ser vantajoso incluir dependentes na declaração quando o contribuinte não tem renda tributável, ou seja, sua declaração é isenta.
5- Pais de 1ª viagem já devem incluir o bebê como dependente? Que tipo de despesa com dependente pode ser abatida. Há limite?
Pais de primeira viagem podem incluir o bebê como dependente. As despesas que devem ser declaradas e que são abatidas são as seguintes:
– Recibos de despesas pagas com médicos, dentistas e outros em nome do contribuinte e seus dependentes ou alimentandos.
– Extrato do plano de assistência médica, demonstrando os reembolsos com despesas médicas.
– Recibos de despesas pagas com instrução do contribuinte e seus dependentes ou alimentandos.
– Comprovante de pensão alimentícia judicial paga ou recebida em 2014
6- Como o profissional liberal ou autônomo deve declarar o IR?
O profissional liberal ou autônomo deve fazer a declaração informando os rendimentos de suas atividades, e seus respectivos gastos que deverão estar escriturados no livro caixa.
7- Como declarar o Imposto de Renda como pessoa jurídica?
As pessoas jurídicas terão que entregar as declarações em maio e junho.
8- Como são feitas as deduções para os autônomos?
As deduções, ou seja, os gastos para exercer a atividade, deverão estar escriturados no livro caixa, para ter o efeito de dedução na base de cálculo do imposto de renda.
9- E para pessoas jurídicas, existem deduções?
Depende da tributação, hoje, existe a Lucro Real que você pode abater os gastos, já lucro presumido e simples são pagos diretamente sobre o faturamento.
10- Como funciona o Carnê Leão? Ele deve ser usado pelos autônomos?
O carnê-leão deve ser utilizado pelos contribuintes que tiverem recebimento de pessoa física no ano calendário, e pode ser usado por autônomos que tenha rendas auferidas de pessoa física.
11- O livro caixa é uma boa opção para o profissional autônomo? Como deve ser feito?
Sim, pois, ele irá abater os gastos e o autônomo irá pagar o imposto sobre o lucro efetivamente.
12- Como deve proceder quem é cadastrado como MEI (Microempreendedor Individual)? Em que campo devem ser colocados os valores recebidos?
Que está cadastrado como MEI, irá informar os rendimentos de sua inscrição no campo de rendimentos isentos e não tributáveis.
13- Como declarar a aquisição de um imóvel? Em que parte do formulário isso deve ser feito?
A aquisição de um imóvel deve ser informada na ficha de bens e direitos. Os dados devem contemplar todas as suas características (tipo), endereço, de quem foi adquirido com o nome e CPF, escritura (se houver) e o valor.
14 – Como deve proceder quem teve ganho de capital e fez investimentos em bolsa de valores?
Quem teve ganho de capital deve preencher o programa GCAP 2014 e informar todos os dados da venda do bem, e nele é apurado o imposto devido, que devo lembrar, que deve ser recolhido no final do mês subsequente ao da venda, e não agora na entrega da declaração. Quem fez os investimentos em bolsa terá que preencher a ficha de renda variável e informar todas as operações realizadas mensalmente apurando o resultado de cada uma e o imposto recolhido na época também.
15 – Como proceder o contribuinte que tem atividade rural?
Quem tem atividade rural tem que preencher a ficha de atividade rural, informando todas as receitas e despesas (desde que devidamente comprovadas), informar os bens utilizados na atividade (ex: trator, colheitadeira, etc…)
16- Bens e direitos no último ano, como proceder?
Se não houve acréscimo no bem e ele não foi vendido, basta repetir o valor do ano anterior.
17- O fato de o contribuinte ter sofrido retenção do imposto na fonte no decorrer do ano o obriga a entregar a declaração?
Se ele tiver se enquadrado no primeiro item acima, ele é obrigado de fato, mas se o caso for contrário e o contribuinte desejar restituir de volta o valor retido pode declarar sim.
18- Está obrigado a entregar a declaração o brasileiro que está morando no exterior e que tenha bens e direitos no Brasil, além de fonte de renda? Porque?
O brasileiro que não tenha entregue declaração por ocasião da ida ao exterior, ou a declaração de saída definitiva, estará obrigado a declarar as fontes de renda do exterior e os seus bens de lá também.
19 – Os que constam em outra declaração como dependente precisam declarar? Porquê?
Não precisam declarar, basta estar informados como dependente na outra declaração.
20- Quem ficou na faixa de isenção no último ano, mas teve imposto de renda retido na fonte pode declarar? É possível conseguir restituição? Como proceder?
Pode declarar e consegue a restituição. Basta fazer a declaração no modelo completo ou simplificado e apurar o valor a restituir de acordo com a sua documentação suporte.
21- Como declarar quem trabalhou no ano passado em empregos diferentes?
O contribuinte tem que lançar os informes de rendimentos de todos os empregos, caso contrário estará sujeito à malha fina, pois todos os empregadores o informaram para Receita Federal através de uma declaração chamada DIRF.
22- Toda formalização de compra e venda deve ser declarada? Porque?
Sim, pois ela reflete no acréscimo patrimonial do contribuinte e é cruzada pela Receita Federal.
23- O Imóvel deve ser declarado antes mesmo de passar a escritura para o nome do contribuinte?
Sim. O que tem efeito é a transação comercial. A escritura é a formalização desta transação.
24- Como deve ser declarado o valor da escritura ou do contrato?
O valor a ser declarado é o efetivamente gasto na aquisição.
25- Como declarar o imóvel em caso de financiamento?
O valor do imóvel deve ser declarado em bens e direitos.
26- Como é feita a soma do valor total do imóvel?
Para ter o valor total do imóvel você pode somar os custos de corretagem e taxas de escritura.
27- O que deve ser declarado na ficha de dívidas e ônus reais?
As dívidas acima de R$ 5.000,00 devem ser informadas nesta ficha, por exemplo: (i) cheque especial, empréstimo bancário ou com terceiros, etc..
28- Como declarar imóvel ganho em herança ou por meio de doação?
O contribuinte irá lançar em bens e direitos os valores imobiliários e mobiliários e a soma de tudo que foi recebido (valor da herança) na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis na linha “transferências patrimoniais: doações e herança”. Vale lembrar ao contribuinte que ao ser informado o valor nesta linha a Secretaria da Fazenda Estadual irá verificar se houve o recolhimento do ITCMD (Imposto Sobre Doação e Herança). No ano passado a Secretaria da Fazenda de São Paulo intimou vários contribuintes que fizeram doações mas não recolheram o ITCM aos cofres estaduais.
29- Como proceder caso este imóvel ainda esteja em inventário? Deve ser declarado?
Só poderá ser declarado pelo herdeiro após o trânsito em julgado. Enquanto isso, vai sendo declarado pelo espólio.
30- E como declarar imóveis vendidos?
Os imóveis vendidos devem ser baixados na ficha de bens e direitos e preenchido o anexo do ganho de capital através do programa GCAP da Receita Federal, aonde o contribuinte irá informar quem comprou, por quanto, qual data e o custo de aquisição e valor devido de imposto de renda na transação. O programa GCAP é transportado para o programa da declaração de IR.
31- Reformas e benfeitorias devem ser declaradas? Como?
Sim. Devem ser informadas na linha do bens, na ficha de bens e direitos, e no campo discriminação deve-se fazer um histórico sobre o que foi feito e gasto durante o ano.
32- Como declarar compras de imóveis em conjunto?
Deve ser informado em uma das declarações somente, com exceção dos regimes de separação total de bens, que deve ser feito parte a parte.
33- Como declarar renda provenientes de aluguéis?
Os aluguéis devem ser declarados em rendimentos tributáveis se for recebido de PJ ou PF. Se for recebido de PF o contribuinte deve ter recolhido durante o ano o carnê-leão.
34- Como escolher o melhor modelo de formulário?
Aconselhamos sempre o contribuinte preencher a declaração como completa, e depois na hora de fazer a validação o próprio programa irá fazer a recomendação mais vantajosa.
35- Atenção, revise os dados declarados. Como evitar a malha fina?
Para evitar a malha fina, preencha a declaração com os dados extraídos dos informes recebidos, e cuidados nos dados cadastrais (CNPJ e CPF das fontes) e no valor declarado principalmente.
36- Não deixe para a última hora. Porque?
Pois pode ficar faltando algum documento e você não irá ter tempo hábil para providenciar, e também o quanto antes você fizer, terá prioridade na restituição.
37- Como declarar dependentes?
Os dependentes devem ser declarados obedecidos os critérios abaixo:
Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
– Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
-Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
– Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
-Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
– Pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36;
– Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
– Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
38- Como proceder se houve mudança de emprego em 2014?
Você tem que declarar as duas fontes pagadoras.
39- Como declarar férias vendidas?
Já virá no informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
40 – Como proceder quando há imposto a pagar?
Preparar o DARF e recolher até o dia 30/04/2015 em quota única ou em 8 parcelas corrigidas pela selic, a partir da 2ª parcela.
Fonte- Administradores- http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/40-respostas-a-duvidas-que-talvez-voce-tenha-sobre-o-imposto-de-renda/100429/