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Soluções de Consulta publicadas no DOU de 22/4/2015

1- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.014, DE 31 DE MARÇO DE 2015  ASSUNTO: Simples Nacional EMENTA: SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS. ENQUADRAMENTO. ANEXO III. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. IMPEDIMENTO. RETENÇÃO DE 11%. Os serviços de coleta de resíduos são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar n.º 123, de 2006, com alterações. Destarte, enquanto a prestadora for optante, não estão sujeitos à retenção de 11% de contribuição previdenciária. Todavia, se prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, a prestadora deve ser submetida à exclusão do Simples Nacional, após a qual se sujeita à referida retenção. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n.º 123, de 2006, e alterações, art. 17, XII e § 2.º, art. 18, §§ 5.º-C, VI, 5.º-F e 5.º-H; Instrução Normativa RFB n.º 971, de 2009, e alterações, art. 118, V, 191, II, E § 2º.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS. ENQUADRAMENTO. ANEXO III. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. IMPEDIMENTO. RETENÇÃO DE 11%. Os serviços de coleta de resíduos são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar n.º 123, de 2006, com alterações. Destarte, enquanto a prestadora for optante, não estão sujeitos à retenção de 11% de contribuição previdenciária. Todavia, se prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, a prestadora deve ser submetida à exclusão do Simples Nacional, após a qual se sujeita à referida retenção. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n.º 123, de 2006, e alterações, art. 17, XII e § 2.º, art. 18, §§ 5.º-C, VI, 5.º-F e 5.º-H; Instrução Normativa RFB n.º 971, e alterações, art. 118, V, 191, II, e § 2.º. VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N.º 18, de 16 de janeiro de 2014. ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal EMENTA: INEFICÁCIA. Declara-se a ineficácia da consulta na parte que se refere à Súmula 425 do STJ, por não se constituir em dúvida de interpretação de dispositivos da legislação tributária, acrescido do fato de que a consulente não era sujeito passivo da obrigação principal nela tratada, e que objetive a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n.º 1.396, de 2013, arts. 1.º; 2.º, inciso I; e 18, incisos I e XIV. PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA Chefe Substituto

Fonte- DOU de 22/4/2015- p. 39 e 40, Seção1;
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/04/2015&jornal=1&pagina=39&totalArquivos=80

2- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.015, DE 31 DE MARÇO DE 2015 ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: FÉRIAS USUFRUÍDAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA. As férias usufruí- das acrescidas do terço constitucional integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias. FÉRIAS INDENIZADAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO. As férias indenizadas e seu respectivo adicional constitucional são parcelas que não integram o salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988, art. 7º, inciso XVII, e 195, inciso I, alínea “a”; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 22, inciso I e § 2º, e 28, inciso I e § 9º, “d”; Decreto nº 3.408, de 1999 – Regulamento da Previdência Social (RPS), art. 214, §§ 4º e 14.

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO. A empresa que apurar crédito relativo à contribuição previdenciária prevista no inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e que for passível de restituição, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, a ser informada em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) na competência de sua efetivação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012, arts. 56 a 59. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 188, DE 27 DE JUNHO DE 2014. PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA Chefe Substituto

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/04/2015&jornal=1&pagina=40&totalArquivos=80

3- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.016, DE 31 DE MARÇO DE 2015 ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: RECEITA BRUTA. CPRB. RECEITA AUFERIDA. RECEITA ESPERADA. Para fins do disposto no art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011, a atividade principal da empresa é aquela de maior receita auferida ou esperada. Conforme art. 17 da IN RFB nº 1436, de 2013, a receita auferida é a apurada com base no ano calendário anterior, e a receita esperada é aquela prevista para o ano calendário de início de atividades da empresa. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 9º, §§ 9º e 10; IN RFB nº 1.436, de 2013, art. 17. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 323, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA. É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando verse sobre matéria estranha à legislação tributária e aduaneira. DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB n° 1.396, 2013, art. 18, XIII. PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA Chefe Substituto

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/04/2015&jornal=1&pagina=40&totalArquivos=80

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