Uma lei municipal, sancionada em 14/4/2015 pelo prefeito Fernando Haddad, garante o direito ao aleitamento materno na capital paulista. Com a nova legislação, estabelecimentos comerciais, culturais, recreativos ou de prestação de serviço, públicos ou privados, que proibirem ou constrangerem mulheres de amamentar seus filhos estão sujeitos à multa de R$ 500. Isso ocorre independentemente de existirem áreas destinadas à amamentação.
O valor da multa poderá ser corrigido anualmente, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior. Em caso de reincidência, a multa é duplicada. O projeto de lei é de autoria dos vereadores Aurélio Nomura, Patrícia Bezerra e Edir Sales.
Fonte: Agência Brasil ; AASP- 15/4/2015.