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Conheça o acórdão (decisão) do TST: Empresa é absolvida de multa por não conseguir preencher cota de pessoas com deficiência

Conheça o acórdão clicando no link https://aplicacao5.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=505&digitoTst=97&anoTst=2012&orgaoTst=5&tribunalTst=19&varaTst=0007&submit=Consultar

Após entrar no link acima, clicar na frase: Publicado acórdão em 31/03/2015  – abrirá então um arquivo em pdf.

Acórdão referente ao Processo: RR – 505-97.2012.5.19.0007 – Fase Atual: RR
                  Tramitação Eletrônica

Número no TRT de Origem: AIRR-505/2012-0007-19.
Órgão Judicante: 2ª Turma
Relator: Ministro José Roberto Freire Pimenta
 
Recorrente(s): UNIÃO (PGFN)
Procurador: Dr. Cláudio Xavier Seefelder Filho
Procurador: Dr. Suellen Edy Rocha Melo
Recorrido(s): ASA BRANCA INDUSTRIAL, COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA.
Advogado: Dr. Guilherme Carvalho e Sousa

Fonte- TST.

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