A Escrituração Fiscal Digital Social (eSocial), integrante do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), consolida em uma única obrigação acessória as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação de serviços, com ou sem vÍnculo empregatício, no âmbito da Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal do Brasil.
Com a consolidação, as informações antes prestadas de forma dispersa e, por vezes, divergentes, passam a integrar uma única escrituração, simplificando e aprimorando a qualidade dessas informações.
Dentro da eSocial, algumas informações do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), antes demonstradas apenas por meio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), apresentam-se em registros específicos, segregando, inclusive, a remuneração indireta, caracterizada, por exemplo, pelo pagamento de despesas com benefícios e vantagens a administradores diretores, gerente e seus assessores, pagos diretamente ou através da contratação de terceiros.
Não será de imediato a extinção da DIRF, uma vez que nem todas as informações nela prestadas encontram-se na eSocial, mas decerto será a tendência, pois dentre as premissas do SPED estão a redução de custos para o contribuinte e a mínima interferência no ambiente do contribuinte e, nos seus objetivos promover a integração dos fiscos (Federal, Estadual e Municipal), racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes e tornar mais célere a identificação de ilícitos tributário.
O confronto das informações prestadas pelo contribuinte, pessoa física, em sua declaração de ajuste anual, passará a ser realizado com a eSocial e, nesse sentido, qualquer omissão de receita (rendimento) será identificado celeremente, podendo gerar retenção da declaração em malha fina e autuação.
Tal como ocorreu com a DIPJ, extinta com a instituição da Escrituração Fiscal Contábil (ECF), que contém as informações do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como do SPED Fiscal, que contém as informações do IPI, DIRF e demais obrigações que duplicam a informação já prestada na eSocial estarão fora da lista de tarefas dos contribuintes.
Sem dúvida, a era digital esta melhorando processos, uniformizando informações, reduzindo as fiscalizações presenciais, agilizando processos e provendo uma maior qualidade nas informações prestadas.
Fonte: Administradores; Clipping da Febrac- 13/4/2015.