A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei 7205/10, do ex-deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros, que estende benefícios previdenciários associados a acidentes de trabalho, como o auxílio-doença, a trabalhadores que cumprem aviso prévio.
Pela proposta, os casos ocorridos nesse período serão considerados acidentes de trabalho, desde que o funcionário comprove a vinculação com alguma atividade relacionada à busca por um novo emprego.
Aviso prévio é o nome que se dá à comunicação obrigatória que o empregado ou o empregador deve fazer à outra parte quando deseja rescindir o contrato sem justa causa.
Hoje, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), a antecedência mínima para essa comunicação é de 30 dias, na maioria dos casos. Nesse período, o trabalhador tem horário reduzido de trabalho ou é dispensado de comparecer ao serviço.
Proteção desproporcional
Para o relator na comissão, deputado Mandetta (DEM-MS), o texto vai criar uma proteção “desproporcional e injustificável” para beneficiar o trabalhador em aviso prévio, mesmo se o acidente ocorrer quando ele buscar um novo emprego.
“A proposição é injusta e inconveniente, pois trata desigualmente os trabalhadores e fomenta a desestabilidade das relações trabalhistas, pois atribui ao empregador a responsabilidade por eventos e situações alheias à atividade laboral”, argumenta.
Mandetta lembrou que a Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91) protege todos os trabalhadores igualmente em acidentes dentro da empresa. Segundo ele, a medida aumentará o custo de mão de obra na empresa, pois um trabalhador com aviso prévio acidentado terá garantida estabilidade de doze meses no emprego.
Em agosto de 2011, Mandetta chegou a apresentar parecer pela aprovação da proposta, mas mudou de opinião e sugeriu a rejeição do texto em março de 2012.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. A proposta perdeu o caráter conclusivo por ter sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em novembro de 2010.