Além do recurso repetitivo, a Lei nº 13.015, de 2014, criou outro mecanismo que poderá ajudar a desafogar a Justiça do Trabalho. Trata-se do incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ), que deverá ser usado pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
A medida evitará que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) analise divergências entre turmas de um mesmo tribunal regional e, com isso, possa julgar apenas diferenças de interpretações entre TRTs.
O TST pretende primeiro consolidar a sistemática do IUJ para dar seguimento ao recurso repetitivo, de acordo com o presidente da Corte, ministro Antonio José de Barros Levenhagen. “A ideia é priorizar nesse primeiro ano os incidentes de uniformização de jurisprudência e já para o ano que vem estabelecer uma concomitância entre os dois sistemas”, diz.
Segundo o ministro, a Lei nº 13.015 representa uma revolução na admissibilidade dos recursos de revista. “Estávamos uniformizando a jurisprudência local, e não a nacional”, afirma. Com a norma, os tribunais regionais terão obrigatoriamente que uniformizar sua jurisprudência para que o recurso de revista possa ser encaminhado para o TST.
Ao receber um processo e constatar a existência de decisões atuais e conflitantes em um mesmo TRT sobre o tema de recurso de revista, o TST determinará o retorno dos autos à Corte de origem. Por enquanto, foram enviados 28 ofícios para adoção do mecanismo pelos tribunais.
Depois de julgado o incidente, somente a súmula regional ou a tese jurídica que prevalecer, desde que não conflitante com súmula ou orientação jurisprudencial do TST, vai servir de paradigma para viabilizar o conhecimento do recurso de revista. “Para ter acesso ao TST, a discrepância de tese deve ser entre incidentes de uniformização de jurisprudência”, afirma Levenhagen.
Fonte: Valor Econômico, por Beatriz Olivon, 01.04.2015; http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=15705