O Superior Tribunal de Justiça divulgou jurisprudência sobre exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios; coparticipação nos contratos de plano de saúde; legitimidade para discutir incidência de tributos indiretos; e aplicação analógica da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, que impede o recebimento de recurso extraordinário com fundamentação precária.
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Sobre a necessidade de exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, há julgados determinando que o exame é imprescindível nas infrações que deixam vestígios.
Já no campo do Direito Civil, o STJ tem admitido, ou não considera abusiva, a cláusula de coparticipação em planos de saúde, inclusive para todos os procedimentos usados, desde que contratados de forma clara e expressa.
Também há precedentes do STJ que consideram que o consumidor, como contribuinte de fato, é parte legítima para discutir a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os serviços de energia elétrica na peculiar relação envolvendo o estado-concedente, a concessionária e o consumidor. Os julgados sobre esse tema estão na pesquisa de Direito Tributário Legitimidade ativa ad causam para discutir demandas relativas a tributos indiretos, a exemplo do ICMS e do IPI.
Em relação a recursos e outros meios de impugnação, tema de Direito Processual Civil, a jurisprudência do STJ considera que, quando a arguição de ofensa a dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento do Enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte- STJ- 9/8/2016.