O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e de acordo com o previsto no § 1º, do art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e tendo em vista as justificativas constantes nos autos do Processo nº 12100.000011/2015-35 deste Ministério, resolve:
Art. 1º Delegar a instauração de processo e apuração da responsabilidade de pessoa jurídica de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito deste Ministério da Fazenda, ao sistema correicional já instaurado, competindo…
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http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/03/2015&jornal=1&pagina=17&totalArquivos=140