O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos e entidades interessados prestem informações a fim de subsidiar decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) sobre a repercussão da integração das horas extraordinárias habituais ao repouso semanal remunerado (RSR) nas demais parcelas salariais. A matéria é tratada em recurso afetado para apreciação da SDI-1 dentro da sistemática dos recursos de revista repetitivos.
A questão jurídica a ser definida no incidente de recurso repetitivo é a seguinte:
A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais?
A decisão a ser tomada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho.
Veja aqui a íntegra do Edital de Intimação no link:
http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Edital+de+intima%C3%A7%C3%A3o++-+RSR.pdf/5071cd9b-b0f7-11ab-5afb-bc253d9c07a8
Processo: IRR-10169-57.2013.5.05.0024
Fonte- TST- 2/5/2017.