DOU de 18/3/2015. Altera o Anexo II da Portaria RFB nº 1.006, de 24 de julho de 2013, que disciplina a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), relaciona as matérias de julgamento por Turma e define atribuição para a identificação dos processos a serem distribuídos às DRJ.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria RFB nº 1.006, de 24 de julho de 2013, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Conheça a íntegra, bem como as cidades envolvidas (estão no anexo- páginas 18 e 19) clicando no link abaixo:
Fonte- DOU de 18/3/2015- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/03/2015&jornal=1&pagina=17&totalArquivos=92