A Receita Federal informa que todo endereço de internet pertencente à instituição obedece à máscara http://*.receita.fazenda.gov.br, onde * pode ser substituído pela nomenclatura do servidor (equipamento de rede) que hospeda determinado serviço na internet.
Seguem abaixo alguns exemplos de endereços válidos:
http://idg.receita.fazenda.gov.br
http://www.receita.fazenda.gov.br
http://cav.receita.fazenda.gov.br
http://www18.receita.fazenda.gov.br
http://www28.receita.fazenda.gov.br
A Receita esclarece ainda que os endereços que começam com “idg”, em vez de “www”, referem-se às páginas migradas para a nova Identidade Digital de Governo (IDG).
Fonte- http://www.contabilidadenatv.blogspot.com.br/2015/03/receita-esclarece-sobre-enderecos-de.html