A “Tabela do IRF Aplicável Exclusivamente para Participação nos Resultados – PLR” (MP 597/2012, convertida na Lei 12.832/2013) e cuja tabela aplicável atualizada a partir de 2014 foi publicada pela Instrução Normativa RFB 1.433/2013, posteriormente revogada e republicada através do Anexo III da IN RFB 1.500/2014), deve ser corrigida pelo mesmo índice da tabela do IRF, que vigorará a partir de abril/2015.
Apesar de não ter “publicação oficial”, a correção automática da tabela do IRF da PLR decorre da Lei 11.101/2000, com alteração procedida pela Lei 12.832/2013. Portanto, sua aplicação, devidamente corrigida pelos critérios mencionados, independe de haver ou não a dita “publicação oficial”.
A Lei 12.832/2013 dispõe que, a partir do ano calendário 2014, inclusive, os valores da tabela progressiva do IRF relativas à PLR serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da tabela progressiva mensal do imposto de renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas.
Divulgamos uma tabela do IRF PLR publicada em nosso site, que foi calculada por nossa equipe com base nestes índices, aguardando-se eventual publicação oficial.
Fonte: Blog Guia Trabalhista; Clipping da Febrac- 17/3/2015.