Home > Receita > Aprovado Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil

Aprovado Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil

Por meio da norma em referência, foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do Anexo Único, disponível na Internet no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), www.receita.fazenda.gov.br.

A norma revogou, ainda, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 103/2013, que dispunha sobre o mesmo assunto.

(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 17/2015 – DOU 1 de 05.03.2015). Conheça a íntegra:

Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 17 DE 04/03/2015

Publicado no DOU em 5 mar 2015

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).

O Coordenador-Geral de Fiscalização no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,

Declara:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do anexo único.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório nº 103, de 30 de dezembro de 2013.

Anexo: Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD)

Disponível para download em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/legislacao.htm

KLEBER GIL ZECA

Fontes: IOB Online- 5/3/2015; http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=281711

You may also like
Solução de Consulta n. 4.021, de 22 de Março de 2019
Imposto de Renda 2019: perdeu o emprego? Saiba como declarar a rescisão trabalhista
Quem tem doença grave pode pedir isenção do Imposto de Renda
Bolsonaro deixa na gaveta correção de limites da tabela do IR
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?