O ministro Herman Benjamin, do STJ, tornou sem efeito decisão que deferiu penhora on-line dos ativos financeiros da Braskem S/A em processo de execução fiscal.
De acordo com o ministro, a decisão não analisou petição protocolada pela empresa, que alegou e trouxe provas de que a Procuradoria da Fazenda Nacional reconheceu a existência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, a implicar a perda de objeto do apelo.
O ministro acolheu os embargos de declaração interpostos pelo escritório Garcia & Keener Advogados, que representa a empresa.
Para a advogada Daniela Saturnino Braga, que atuou no caso, “a decisão é benéfica também a todos os contribuintes que estão na mesma situação, especialmente considerando a diversidade de parcelamentos federais instituídos nos últimos anos e a persistência da Procuradoria da Fazenda Nacional em obter garantia nos juízos das execuções”.
•Processo relacionado: EDcl no REsp 1.270.406
Link para ver a decisão- http://www.migalhas.com.br/arquivos/2015/3/art20150303-04.pdf
Fonte- Migalhas- 3/3/2015.