Home > STJ > Anulada penhora on-line dos ativos financeiros da Braskem

Anulada penhora on-line dos ativos financeiros da Braskem

O ministro Herman Benjamin, do STJ, tornou sem efeito decisão que deferiu penhora on-line dos ativos financeiros da Braskem S/A em processo de execução fiscal.

De acordo com o ministro, a decisão não analisou petição protocolada pela empresa, que alegou e trouxe provas de que a Procuradoria da Fazenda Nacional reconheceu a existência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, a implicar a perda de objeto do apelo.

O ministro acolheu os embargos de declaração interpostos pelo escritório Garcia & Keener Advogados, que representa a empresa.

Para a advogada Daniela Saturnino Braga, que atuou no caso, “a decisão é benéfica também a todos os contribuintes que estão na mesma situação, especialmente considerando a diversidade de parcelamentos federais instituídos nos últimos anos e a persistência da Procuradoria da Fazenda Nacional em obter garantia nos juízos das execuções”.

•Processo relacionado: EDcl no REsp 1.270.406

Link para ver a decisão- http://www.migalhas.com.br/arquivos/2015/3/art20150303-04.pdf

Fonte- Migalhas- 3/3/2015.

You may also like
Prazo para recorrer de decisão proferida após expedição da citação é contado da juntada do mandado
Segunda Turma mantém condenação de empresa por venda privilegiada de ingressos e taxa de conveniência
Segunda Seção decide que lei de 2018 não será aplicada na solução de repetitivos sobre atraso na entrega de imóvel
STJ segue decisão do Supremo contrária à desaposentação
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?