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Multa de leniência pode fazer parte da recuperação

Especialistas afirmam que companhias que dependem de contratos com o governo e estão em processo de reestruturação devem colocar penalidade no acordo, desde que dentro de limites

A possibilidade de inscrever multas firmadas em acordos de leniência nas recuperações judiciais tem gerado polêmica entre os especialistas ouvidos pelo DCI. Mecanismo criado em 2013, esses acordos ainda sofrem com a insegurança jurídica em várias frentes.

Recentemente, a UTC Participações, investigada por irregularidades em contratos com a Petrobras, entrou com pedido de recuperação judicial logo após firmar acordo com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Em comunicado, a empresa afirmou esperar repactuar os débitos no acordo com seus credores.

A sócia do Souza, Cescon, Barrieu, & Flesch Advogados, Fabíola Cammarota, comenta que essa possibilidade de colocar a multa administrativa firmada no acordo de leniência dentro do plano de recuperação existe, desde que respeitados alguns limites. “Essa inclusão não poderia implicar em redução dos valores. A multa já é reduzida no acordo de leniência”, avalia a advogada.

O também sócio do Souza Cescon, Fábio Rosas ressalta que em 2005, quando foi redigida a Lei de Recuperação Judicial, foram estabelecidas expressamente as dívidas que não estariam sujeitas à recuperação. “Todas as dívidas na data da recuperação com algumas exceções, como débitos tributários, além de alguns tipos de contrato, como dívida mercantil e Acordo de Contrato de Câmbio ficam de fora”, destaca o advogado.

Para o especialista, aquilo que não está proibido poderia ser inscrito no plano. “Já há recuperações judiciais em andamento em que se listaram as multas aplicadas à empresa.”

Esse é só mais um dos vários problemas envolvendo os acordos de leniência.

Segundo o sócio especializado em recuperação judicial do Wirthmann Vicente Advogados, Edemilson Wirthmann Vicente, o principal empecilho para aumentar a efetividade dos acordos no Brasil é a insegurança jurídica. “É importante lembrar que estamos falando de um mecanismo novo. Há interpretações das mais distintas, e os órgãos do governo têm visões conflitantes sobre o tema”, explica ele.

A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, garantiu no artigo 16, parágrafo 10, que a Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal. No entanto, os principais acordos desse tipo celebrados no Brasil são realizados pelo Ministério Público Federal (MPF), o que gera uma dúvida sobre legitimidade.

“O acordo efetivamente importa em tranquilidade para a empresa entrar em novos certames ou pode ser derrubado pelo MPF, pela CGU ou pelo TCU [Tribunal de Contas da União]?”, questiona Vicente.

Para o especialista, esse problema é particularmente relevante porque, para as empresas que dependem de contratos com o governo e que sofrem por estarem inidôneas, o acordo de leniência é a única esperança de recuperação.

Penalização

Edemilson Wirthmann Vicente acredita que essas indefinições são prejudiciais e penalizam duas vezes o acionista da empresa que cometeu alguma irregularidade. “Não se pode penalizar duplamente o acionista. A empresa já errou então a CGU deve continuar confirmando esses acordos desde que as premissas passem por uma conferência”, opina o advogado.

De acordo com Vicente, o número de obrigações que uma empresa assina quando entra em um acordo assim já é gigantesco, se depois disso ainda houver discussão sobre a validade da leniência, o prejuízo para todos os agentes da economia ligados àquela empresa será muito grande. “Se no meio do caminho se considerar que pode haver desconsideração do acordo, isso será muito prejudicial para a empresa, para os acionistas, fornecedores e credores.”

O advogado acredita que a experiência com os primeiros acordos será importante para dar um norte para as principais discussões. “Uma solução desses pequenos itens melhorará a situação para todos”, conclui o advogado.

Fonte- DCI- 10/08/2017- http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/multa-de-leniencia-pode-fazer-parte-da-recuperacao-id643743.html

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