A 4ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso da reclamada, uma microempresa, que insistiu na reforma da decisão de primeiro grau, proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Bragança Paulista, e que negou processamento do agravo de petição interposto pela empresa.
De acordo com a relatora do acórdão, desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, a decisão de primeiro grau foi correta, razão pela qual decidiu negar provimento ao agravo de instrumento.
Segundo afirmou o acórdão, é “incabível o agravo de petição interposto, por não preenchido pressuposto objetivo de admissibilidade, qual seja, a recorribilidade da decisão”.
O colegiado afirmou ainda que no contexto dos autos, o recurso da empresa se interpôs, na verdade, contra uma decisão interlocutória, “assim considerada aquela proferida de forma incidente no curso do processo, permitindo a sua continuidade (art. 203, § 2º, do NCPC)”. (Processo 0010100-14.2007.5.15.0038)
Fonte- TRT-Campinas- 25/4/2017.