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Governo paulista começa a protestar dívida tributária; PMEs sofrem mais

As pequenas e médias empresas estão sendo mais penalizadas pelo governo paulista, que há cerca de seis meses passou a protestar dívidas tributárias. O objetivo é estimular empresas a agilizarem os pagamentos de débitos para ficar com nome limpo na praça.

O protesto das certidões de dívida ativa (CDA) é uma alternativa de cobrança mais barata do que a Justiça. Assim, o governo viabiliza a recuperação de débitos fiscais de menor valor, diz o gerente executivo jurídico da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Cássio Borges.

Mas, segundo ele, a economia do governo acaba saindo cara para as empresas. “Normalmente, quem detém esses débitos são as micro e pequenas”, destaca Borges. Após o protesto, o primeiro sintoma é a perda de acesso ao crédito, observa.

Para ele, a prática é desproporcional. “A CDA é constituída de forma unilateral. O governo pode lançar qualquer valor, certo, errado ou prescrito. O titular do cartório não vai olhar. E isso automaticamente vai às instituições financeiras.”

Uma vez que a empresa teve sua CDA protestada, restam apenas duas alternativas: pagar a dívida ou ir ao Judiciário buscar uma sustação de protesto. “Mas é um processo paralelo ao que deveria ser usado [a execução fiscal], e que coage o ente particular a pagar”, acrescenta ele.

Em São Paulo, o protesto de dívidas começou apenas recentemente, há cerca de seis meses, diz o advogado Luiz Alberto Teixeira, sócio do Teixeira, Alcantara Coelho e Alabi Advogados. A possibilidade de o governo protestar as CDA veio com a Lei 12.767, sancionada no apagar das luzes de 2012, no dia 27 de dezembro. Mas até 2014, o mecanismo não vinha sendo usado.

“Antes, o STJ [Superior Tribunal de Justiça] havia afastado a possibilidade do protesto, porque não havia lei específica. Em 2012, a lei foi alterada e o fisco passou a protestar.”

Pacotes

Segundo Teixeira, agora os tabelionatos começaram a receber os protestos estaduais “aos pacotes”. Ele especula que pode ter havido um acúmulo de CDA, e que de repente alguém deu a ordem de mandá-las para os cartórios.

Em busca no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), constam cerca de 200 decisões sobre o protesto de CDA estaduais. As primeiras decisões são de junho do ano passado, o que bate com a percepção do advogado. Só na última semana, de 9 a 13 de fevereiro, foram 24 decisões sobre o tema.

“Se existem tantas decisões sobre isso, é porque a turma tem sido protestada. Ninguém entra com ação preventiva nesse caso”, afirmou o tributarista Luís Henrique da Costa Pires, do Dias de Souza Advogados, diante dos mesmos resultados no site do TJ-SP.

Pires também afirma que o protesto tem sido visto como um meio coercitivo de cobrança. Um dos problemas é que o protesto é feito antes da execução fiscal. Como o contribuinte muitas vezes faz sua defesa apenas na fase de execução, ele acaba com o nome sujo antes de ter chance de se defender. “Ele suja o nome para compelir a empresa a pagar antes mesmo de se defender.”

Outro lado

A respeito da argumentação dos advogados dos contribuintes, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo disse em nota ao DCI que tais opiniões “são conhecidas”, pois no passado o protesto era utilizado. A prática foi interrompida posteriormente pela falta de lei específica sobre o tema. Sobre a volta dos protestos, a PGE afirmou que em 2011 foi realizado um novo projeto piloto. A partir dos resultados, em dezembro de 2012, começou-se a realizar o protesto de forma eletrônica. A procuradoria ainda destacou que o protesto de CDA “sempre se deu gradativamente”.

A PGE ainda destaca que o uso dos protestos beneficia o Estado com baixa de custos, menor litigiosidade e menos execuções fiscais, além de uma cultura de pagamento.

Jurisprudência

Depois que a lei de 2012 foi editada, permitindo os protestos por parte do governo, o Judiciário ainda está dividido. Pires, do Dias de Souza, afirma que ainda há muita controvérsia nas decisões.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), apesar de as sentenças serem diversas, Pires destaca que a questão já ganha destaque. Em decisão do dia 11 de fevereiro, uma sentença trouxe à tona a constitucionalidade da lei. Quando isso ocorre, explica ele, o caso precisa vai para a câmara especial, o órgão máximo da corte.

Teixeira, do TAA Advogados, indica que quando o contribuinte possui garantias para apresentar, é possível conseguir liminar para suspender a cobrança do débito.

No STJ, também haveria divergência. Segundo Pires, a decisão mais recente da corte julgou que os protestos eram legítimos. Contudo, nada impede que uma turma distinta julgue o contrário. “No TJ-SP, a questão está divida. No STJ, indefinida”, indica. Ele também destaca que cedo ou tarde a matéria será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

CNI discute caso de protesto no STF

Está nas mãos do ministro Roberto Barroso, do STF, ação da CNI para derrubar o artigo da Lei 12.767/2012 que permite que o governo faça o protesto das CDA. Já pediram para participar do processo diversas entidades, entre as quais os governos do estado e do município de São Paulo, pela manutenção da norma.

Recebido pelo ministro na semana passada, o diretor jurídico da CNI afirma que Barroso demonstrou vontade de julgar a questão sem demora. Contudo, não houve qualquer indicação de data.

Fonte: DCI – SP- 18/2/2015; Clipping Fenacon- 18/2/2015.

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