Home > Receita > Solução de Consulta n. 10.002, de 23 de Janeiro de 2015

Solução de Consulta n. 10.002, de 23 de Janeiro de 2015

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
9ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

DOU de 06/02/2015 (nº 26, Seção 1, pág. 21)

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: SERVIÇOS REFERIDOS NO CAPUT DO ART. 7º DA LEI Nº 12.546, DE 2011. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. EMPREITADA. RETENÇÃO.
A empresa contratante de serviços relacionados no caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços da empresa contratada, se o serviço estiver relacionado no art. 117 da IN RFB nº 971, de 2009, e for prestado mediante cessão de mão de obra ou empreitada, ou se o serviço estiver relacionado no art. 118 da IN RFB nº 971, de 2009, e for prestado mediante cessão de mão de obra.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 326, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, caput, e § 6º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 117 e 118; Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, art. 9º; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 8º, caput.

IOLANDA MARIA BINS PERIN – Chefe

Fonte- http://www.lex.com.br/legis_26453430_SOLUCAO_DE_CONSULTA_N_10002_DE_23_DE_JANEIRO_DE_2015.aspx

You may also like
Solução de Consulta n. 4.021, de 22 de Março de 2019
Imposto de Renda 2019: perdeu o emprego? Saiba como declarar a rescisão trabalhista
Quem tem doença grave pode pedir isenção do Imposto de Renda
Bolsonaro deixa na gaveta correção de limites da tabela do IR
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?