A consulta processual no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está ainda mais completa. Agora o usuário pode extrair tabela em Excel com todas as informações da pesquisa, limitada a cinco mil processos. Anteriormente, o resultado da consulta precisava ser copiado e colado no programa, e o procedimento tinha de ser feito página por página.
Essa é a terceira etapa do projeto de aperfeiçoamento do sistema desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, em parceria com a Secretaria Judiciária e o Portal do STJ.
A exportação dos dados em tabela é feita por meio do Sistema Push. O usuário faz a pesquisa e solicita a exportação. Quando a exportação é concluída, um e-mail é enviado. Então, ele acessa o Sistema Push e faz o download do arquivo por meio da aba “Exportação da consulta processual”.
O resultado da consulta organizado em colunas facilita a análise e o tratamento das informações, principalmente nos casos em que o volume de processos é muito grande. Com isso, o acompanhamento dos processos que tramitam ou tramitaram no STJ pode ser aprimorado, principalmente porque os dados podem ser importados para outros sistemas e editados da maneira que melhor atenda ao interesse do usuário.
Novidades
As mudanças começaram a ser implementadas em fevereiro do ano passado. Além de um novo design, a pesquisa passou a oferecer mais informações. Anteriormente, a ferramenta só permitia a listagem de 200 registros por consulta, mas agora o interessado pode fazer uma pesquisa completa, sem limite de registros.
E não parou por aí. Foi incluído o filtro de data de autuação do processo; a certidão de andamento passou a ser disponibilizada diretamente na consulta processual; na página inicial do sistema, tornou-se possível visualizar a lista dos últimos processos acessados; o usuário ganhou a facilidade de poder definir suas preferências de visualização; e a tela da consulta processual passou a se adaptar a smartphones e tablets.
Em agosto, outras novidades tornaram a consulta processual mais precisa. Foram incluídos os filtros de órgão julgador, origem, unidade da federação e ramo do direito.
Fonte- STJ- 5/2/2015.