Com o objetivo de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social ,foram consolidadas em uma nova norma as Instruções Normativas INSS nºs 20/2007, 30/2008, 45/2010 e 50/2011, as quais disciplinavam o assunto, tendo sido as referidas instruções expressamente revogadas.
(Instrução Normativa INSS nº 77/2015 – DOU 1 de 22.01.2015)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DOU de 22/01/2015 (nº 15, Seção 1, pág. 32)
Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988.
A Presidenta do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º – Ficam disciplinados os procedimentos e rotinas sobre cadastro, administração e retificação de informações dos beneficiários, reconhecimento, manutenção, revisão, recursos e monitoramento operacional de benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, compensação previdenciária, acordos internacionais de Previdência Social e processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS.
CAPÍTULO I
DOS SEGURADOS E DA COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE
Art. 2º – São segurados obrigatórios todas as pessoas físicas filiadas ao RGPS nas categorias de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual e segurado especial.
Parágrafo único – É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, observado o disposto no art. 55.
Seção I
Da Filiação e Inscrição
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Fonte: IOB Online- 22/1/2015.