A decisão permitia que contribuintes e advogados acompanhassem a análise de recursos contra autuações fiscais.
A União, contudo, recorreu para o TRF para pedir a suspensão da decisão, até o julgamento do recurso. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Luiz Antônio Soares concedeu a medida, em nome do princípio da segurança jurídica. O magistrado também ressaltou que a discussão será melhor analisada pela 4ª Turma Especializada no TRF.
A iniciativa de pedir judicialmente a abertura dos julgamentos fiscais partiu da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ações semelhantes foram propostas no Distrito Federal, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
No Distrito Federal, a sentença foi negada por questão processual. Em Minas, houve sentença desfavorável e a OAB já recorreu. No Paraná e Santa Catarina as liminares foram negadas. As seccionais de Pernambuco e Rio Grande do Norte ainda não têm decisões.
Na sentença, proferida no Rio de Janeiro, no dia 31 de outubro, o juiz Firly Nascimento Filho, da 5ª Vara Federal, havia concedido um prazo de 30 dias para a Delegacia de Julgamento fluminense passar a designar dia, hora e local para as sessões, intimar os contribuintes e esclarecer a possibilidade de acompanhamento dos julgamentos. Os advogados, de acordo com a decisão, também deveriam ser intimados e poderiam se manifestar por questão de ordem. Porém, não teriam direito de fazer sustentação oral, por não exigir previsão legal.
A OAB alega nos processos que o julgamento a portas fechadas nas delegacias da Receita viola princípios constitucionais, como o direito à ampla defesa e ao contraditório, ao devido processo legal e à publicidade, além do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, que prevê ser direito do advogado ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais. Nas petições, a Ordem ainda cita diversos precedentes em ações individuais que dão aos contribuintes o direito de participar dessas sessões.
Para o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ, Maurício Faro, o desembargador Luiz Antônio Soares, ao suspender os efeitos da sentença, optou por manter o entendimento que já tinha sido adotado por ele ao dar efeito suspensivo na época da liminar, que tinha sido concedida anteriormente. “Por isso, a decisão não causou surpresas”, diz.
Para Faro, como a sentença era clara no sentido de que o julgamento a portas abertas só aconteceria para novos processos, a medida não traria insegurança jurídica. “Não haveria óbice em aplicar essa sentença”, diz. O advogado afirma que a OAB entrou com um pedido de reconsideração. “Agora, esperamos que o desembargador leve o tema com brevidade para ser decidido pela turma”.
Procurada pelo Valor, a Receita Federal preferiu não se pronunciar.
Fonte- Valor Econômico- 15/1/2015- http://alfonsin.com.br/justia-mantm-sesses-da-receita-federal-fechadas/