A norma em referência esclareceu que não há impedimento legal para inclusão, em programa de parcelamento para o qual houve reabertura de prazo para adesão, de débitos incluídos em pedido anterior que não fora deferido.
(Solução de Consulta Cosit nº 305/2014 – DOU 1 de 18.12.2014). Conheça a íntegra clicando no link http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/12/2014&jornal=1&pagina=63&totalArquivos=144
Fonte: IOB Online- 18/12/2014.