A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o Fisco não pode utilizar créditos do contribuinte como garantia para concessão de parcelamento de dívida tributária. A decisão foi tomada pela Corte Especial em julgamento ocorrido no final de novembro.
Conforme o acórdão, de relatoria do desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, o parágrafo único do artigo 73 da Lei 9.430/96, que permite ao Fisco a utilização de créditos na compensação de débitos tributários não parcelados ou parcelados sem garantia, é inconstitucional, tendo em vista que afronta a Constituição em seu artigo 146, III, b.
O referido artigo constitucional determina que somente lei complementar pode estabelecer normas gerais sobre crédito tributário e que o parágrafo em questão, incluído em lei ordinária, não pode criar/permitir a compensação de créditos como condição de parcelamento de dívida tributária. 11/12/2014
Fonte- http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=10693