O pleno do TST alterou, nesta terça-feira, 9, o regimento interno da Corte para não permitir a possibilidade de sustentação oral dos advogados no caso do julgamento de agravos e agravos regimentais. A alteração ocorreu no inciso IV do parágrafo 5º do artigo 145.
A nova redação foi proposta pela Comissão de Regimento Interno, tendo como base o fato de não haver previsão de sustentação oral em agravo interno e agravo regimental nos regimentos do STF, do STJ e do TSE.
O parágrafo 5º do artigo 145 do regimento terá agora a seguinte redação:
“art. 145 […]
[…]
§ 5º Não haverá sustentação oral em: […]
[…]
IV – agravos e agravos regimentais previstos neste Regimento Interno;”.
Na justificativa para a nova alteração, a comissão cita, entre outras decisões, voto da ministra Rosa Weber, do STF, do dia 4 de fevereiro deste ano, no RHC 116948. Na decisão, a ministra destaca: “Vetada pelo Regimento Interno do STJ a sustentação oral no julgamento de agravo regimental, a ausência de intimação para essa finalidade não acarreta nulidade”.
A decisão do Pleno foi unânime, com ressalvas de entendimento dos ministros Delaíde Alves Miranda Arantes e Cláudio Mascarenhas Brandão. 10/12/2014.