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Parcelamento de débitos do FGTS tem normas aprovadas pelo Governo

Foram aprovados os critérios de parcelamentos de débitos de contribuições devidas ao FGTS, dentre os quais destacamos que o prazo máximo será de 60 parcelas mensais e sucessivas, sendo o valor mínimo da parcela, na data do acordo, de R$ 360,00. Na apropriação dos valores, serão priorizados aqueles devidos aos trabalhadores até a quitação desses, quando as parcelas passarão a ser compostas pelos valores devidos exclusivamente ao FGTS.

(Resolução CC/FGTS nº 765/2014 – DOU de 10.12.2014).  Observação pessoal- Conheça a íntegra clicando no link  http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2014&jornal=1&pagina=133&totalArquivos=184

Fonte: IOB Online- 10/12/2014.

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