O prazo para entrega da EFD-Contribuições, sem incidência de multa, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2014, encerra-se nesta sexta-feira, dia 12.12.2014.
A entrega da Escrituração é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. Estão dispensadas da entrega, referente aos meses de janeiro a novembro, as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação.
Fonte- http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia.asp?Codigo=29504