DOU de 01/12/2014 (nº 232, Seção 1, pág. 94)
Estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI enquadrados no Anexo I da NR-6 e dá outras providências.
O fabricante e o importador devem garantir e comprovar que o EPI foi concebido e fabricado em conformidade com as exigências deste Anexo…. Conheça a íntegra clicando no link