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Fabricantes e/ou importadores de Equipamento de Proteção Individual (EPI) têm novos procedimentos para cadastro

Por meio da Portaria MTE nº 451/20114, foram estabelecidos novos procedimentos para o acesso ao sistema Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual (Caepi), para o cadastro de empresas fabricantes e/ou importadoras de EPI e para a emissão, renovação e alteração de Certificado de Aprovação (CA) de EPI, mediante cadastrado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

(Portaria MTE nº 451/20114 – DOU 1 de 1º.12.2014). Observação pessoal- Conheça a íntegra da Portaria clicando no link http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/12/2014&jornal=1&pagina=92&totalArquivos=132

Fonte: IOB Online- 1/12/2014.

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