Foi publicada no Diário Oficial de ontem, 18-11, a Portaria 158 SRTE-SP, de 14-11-2014, que torna sem efeito a Portaria 145 SRTE-SP, de 23-10-2014, que disciplinou os procedimentos para solicitação, junto à SRTE-SP – Superintendência Regional de Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo, das Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débitos Salariais e de Ilícitos Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Observação pessoal- link para a Portaria 158- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/11/2014&jornal=1&pagina=78&totalArquivos=108