Com a reforma trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a prever expressamente a arbitragem como solução para conflitos entre empregado e empregador. É a primeira vez que a questão é colocada em lei.
Segundo o sócio da área trabalhista do Benício Advogados Associados, Marcos Paulo Lemos, o debate sobre a possibilidade de solucionar conflitos trabalhistas via arbitragem existe desde a criação da Lei 9.307 ou Lei de Arbitragem, em 1996. Na época, foram criadas câmaras de arbitragem trabalhista, entretanto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) levou a discussão ao Judiciário, onde prevaleceu o entendimento de que o procedimento não serviria para essas ações.
O argumento foi que a lei que instituiu a arbitragem no Brasil limitou o uso desse expediente a “conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis”, enquanto para a maioria dos juízos do Trabalho, os direitos trabalhistas são indisponíveis. “As normas do trabalho limitam a autonomia da vontade das partes. O trabalhador é considerado hipossuficiente, precisando da proteção estatal por conta da sua subordinação às ordens do contratante e da sua dependência econômica do emprego”, explica Lemos.
Foi por isso que a reforma trabalhista, ao colocar a arbitragem como recurso legal para a solução de conflitos trabalhistas no artigo 507-A da CLT, impôs condições para este uso. Pela nova lei, apenas trabalhadores que ganhem mais de R$ 11 mil de salário e possuam ensino superior completo poderiam optar pela arbitragem.
“Presume-se que o indivíduo que receba mais de R$ 11 mil não sofre do mesmo desequilíbrio de forças que o trabalhador que recebe um salário-mínimo. Por isso, está aberta a ele a possibilidade da arbitragem”, afirma.
Na opinião do especialista, a vedação ao uso da arbitragem por qualquer trabalhador que não se enquadre nesses padrões foi uma medida interessante para impedir que esse artigo fosse vetado como ocorreu na reforma da Lei de Arbitragem, em 2015. Na época, o presidente Michel Temer, então vice de Dilma Rousseff, vetou a previsão da arbitragem para causas trabalhistas. “Esse expediente foi vetado pelo então vice-presidente Michel Temer sob o argumento de que direitos trabalhistas são indisponíveis”, ressalta Lemos.
Valores altos
No entanto, o sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, Fabiano Zavanella, não acredita que essa limitação imposta pela reforma trabalhista traga alguma perda relevante para o empresário que quiser levar conflitos do trabalho às câmaras arbitrais. Isso porque o valor de um processo arbitral não compensa para causas de pequenos valores. “Para grandes executivos em temas complexos, a arbitragem é mais recomendável, mas não é algo que será usado em casos rotineiros”, observa o especialista.
Enquanto perde em custo em alguns casos, a companhia ganha, entretanto em celeridade para quase todos os processos resolvidos com arbitragem. “A sentença arbitral é muito mais rápida. As partes não ficam anos esperando por uma decisão enquanto pagam honorários”, expressa Lemos.
Zavanella conta que a mudança na CLT garantirá mais segurança jurídica, uma vez que a arbitragem já era utilizada por executivos de algumas companhias, mas era um procedimento arriscado, porque poderia ser invalidado por um tribunal trabalhista. “Não fazia sentido discutir duas vezes a mesma questão”, conclui.
Fonte- DCI- 2/8/2017- http://www.seteco.com.br/reforma-trabalhista-garante-solucao-de-conflitos-por-meio-de-arbitragem-dci/