A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego Estado de São Paulo deverá fornecer aos interessados legitimados (art. 9º da Lei nº 9.784/99) informações contidas no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de certidões
O requerimento da certidão deverá ser formalizado perante a Superintendência Regional ou na Gerência Regional da circunscrição onde se situe o estabelecimento indicado no requerimento. A solicitação deverá ser formalizada em requerimento onde constem as certidões a serem requeridas…
Conheça a íntegra da Portaria nº 145 no link http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/11/2014&jornal=1&pagina=147&totalArquivos=212