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Com o fim do Regime Tributário de Transição, empresas correm para integrar sistemas fiscal e contábil

O RTT consiste do período de adaptação que as empresas brasileiras tiveram para ajustar seus demonstrativos financeiros ao padrão contábil internacional IFRS e também ao sistema de escrituração eletrônica, que será obrigatório a partir do ano que vem.

Na terça-feira (4/11), os executivos tributários da Cargill e Bemis (controladora da fabricante de artigos de limpeza Dixie-Toga) disseram, no comitê de Finanças da Amcham – São Paulo, que o novo padrão contábil e a escrituração digital, previstos na Lei 12.973/2014, vão aumentar o nível de profissionalização das empresas devido às exigências de maior integração entre as áreas fiscal, contábil e TI (Tecnologia da Informação).

“O RTT trouxe a oportunidade de revisitar nossos processos fiscais e contábeis para efeito de apuração de impostos. Isso vai melhorar a qualidade da informação”, afirma Murilo Marrone Ribeiro, gerente tributário da Cargill.

Ricardo Prado, gerente tributário da Bemis, disse que sua empresa vem trabalhando com uma consultoria de TI e as áreas de contabilidade e fiscal, para se adequar ao novo regime tributário. Para ele, o fisco será muito mais rigoroso com as empresas, uma vez que terá acesso eletrônico aos demonstrativos das empresas.

“A Receita Federal (RF) vai cruzar todas as operações contábeis, fiscais e previdenciárias das empresas. Quem não praticar compliance (adequação às regras), vai passar o dia inteiro atendendo a notificações eletrônicas da RF”, disse Prado.

O executivo disse que, por outro lado, o ambiente tributário permanecerá complexo. “Temos dez leis tributárias que os profissionais da área precisam ler, interpretar e aplicar nas empresas o ano inteiro”, lamenta.

Fábio Garcia, diretor de Impostos da consultoria e auditoria Baker Tilly Brasil, disse que a nova lei de tributação vai exigir registros mais precisos das operações fiscais. “As INs (Instruções Normativas) que saíram no mês passado regulamentando a Lei 12.973 exigem que todos os apontamentos e ajustes decorrentes das novas regras contábeis no Brasil sejam mantidos em contas específicas (as subcontas).”

Para o executivo, essa é uma maneira objetiva e prática de identificar dentro da empresa onde os ajustes gerados pelas novas regras afetam os números e demonstrações financeiras. 13/11/2014.

Fonte: amcham Brasil ; http://www.contabeis.com.br/noticias/21086/com-o-fim-do-regime-tributario-de-transicao-empresas-correm-para-integrar-sistemas-fiscal-e-contabil/

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