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Ato Declaratório Executivo Codac nº 42, de 19/11/2014

Publicado no DOU em 20 nov 2014

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 10 de novembro de 2014.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 5.461, de 25 de junho de 1968, no art. 1º do Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969, e no art. 395 da Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009,

Declara:

Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 10 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º …..

Parágrafo único. Os códigos de receita a que se refere o caput serão utilizados para as competências janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º de agosto de 2011, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 395 da Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009.” (NR)

Observação pessoal- link para o Ato 38- http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2014/CODAC/ADCodac038.htm

Art. 2º O código de receita 2261, constante do item 9 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 10 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo Único
Item  Código de Receita (Darf)  Especificação da Receita
9               2261                      Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos – Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo – FDEPM – Lançamento de Ofício  

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

Fonte- http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=277281

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