Home > Receita > Receita Federal inclui no e-CAC o serviço de consulta do relatório complementar de situação fiscal

Receita Federal inclui no e-CAC o serviço de consulta do relatório complementar de situação fiscal

Foi incluído no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) o serviço de consulta a pendências Situação Fiscal-Relatório Complementar.

O acesso ao serviço poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por autoridades certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 37/2014 – DOU 1 de 03.11.2014).Conheça a íntegra:

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 37, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

Inclui serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que permite a consulta do Relatório Complementar de Situação Fiscal.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, e baseado na Nota Técnica Cosit nº 32, de 11 de outubro de 2011, e no Parecer de Riscos Institucionais nº 1/2012, da Coordenação-Geral de Auditoria Interna, declara:

Art. 1º Fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço Consulta Pendências – Situação Fiscal-Relatório Complementar.

Parágrafo único. O acesso ao serviço de que trata o caput poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

Fonte: IOB Online- 3/11/2014; http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/11/2014&jornal=1&pagina=28&totalArquivos=132

You may also like
Solução de Consulta n. 4.021, de 22 de Março de 2019
Imposto de Renda 2019: perdeu o emprego? Saiba como declarar a rescisão trabalhista
Quem tem doença grave pode pedir isenção do Imposto de Renda
Bolsonaro deixa na gaveta correção de limites da tabela do IR
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?