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Consolidação das normas de tributação de Imposto de Renda Pessoa Física

Observação pessoal- Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 – DOU 1 de 30.10.2014 disponível no link
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/10/2014&jornal=1&pagina=57&totalArquivos=136

Foram consolidadas as normas gerais de tributação relativas ao IRPF, dispondo sobre:

a) os contribuintes;

b) os rendimentos:

b.1) tributáveis;

b.2) isentos ou não tributáveis;

b.3) tributados exclusivamente na fonte;

b.4) sujeitos à tributação definitiva;

b.5) tributados na fonte a título de antecipação;

b.6) recebidos acumuladamente;

c) o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão);

d) o recolhimento complementar; e

e) a declaração de ajuste anual.

(Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 – DOU 1 de 30.10.2014)

Fonte: IOB Online- 30/10/2014.

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