O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança baixou ato que dispõe sobre a divulgação das extensões dos códigos de receita a serem utilizadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e revogou o Ato Declaratório Executivo Codac nº 99/2011.
As extensões dos códigos de receita serão divulgadas no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda. gov. br.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 36/2014 – DOU 1 de 24.10.2014).Observação pessoal- íntegra:
Ato Declaratório Executivo Codac nº 36, de 22/10/2014
Publicado no DOU em 24 out 2014
Dispõe sobre a divulgação das extensões dos códigos de receita a serem utilizadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e dá outras providências.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010,
Declara:
Art. 1º As extensões dos códigos de receita a serem utilizadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) serão divulgadas no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .
Parágrafo único. As extensões divulgadas na forma do caput e não relacionadas na tabela do programa gerador da DCTF deverão ser incluídas na referida tabela mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas” nos grupos respectivos.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 99, de 29 de dezembro de 2011.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
Fontes: IOB Online- 24/10/2014; http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=276154