As sentenças publicadas anteontem determinaram que o saldo do fundo dos trabalhadores seja corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
A inflação substituirá a TR (Taxa Referencial), que é a taxa da caderneta de poupança.
O advogado Rafael Camargo Felisbino diz que a diferença no saldo chega a 104%, dependendo da bolada que o trabalhador já tem depositada no fundo.
Para se ter uma ideia da diferença na correção monetária, de janeiro a setembro deste ano, o INPC foi de 4,61%, enquanto a TR variou somente 0,49%.
As quatro ações vitoriosas estavam suspensas desde abril deste ano, à espera de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em fevereiro, o ministro Benedito Gonçalves pediu a suspensão de todos os processos que discutem o assunto. Porém, a paralisação das ações não é obrigatória. O advogado explica que solicitou a retomada do andamento, tendo em vista a importância do assunto para os trabalhadores.
Todos tiveram, também no início do ano, decisão favorável à correção mais vantajosa, já que a TR não repõe a inflação, por ser baixa.
O advogado afirma que, mesmo sem uma decisão final (existe uma ação no Supremo Tribunal de Justiça e outra no Supremo Tribunal Federal), o trabalhador leva vantagem se entrar com a ação agora. Isso porque ele terá a correção monetária e os juros pela espera, que serão calculados desde o início da ação. Para ele, quanto mais ações, maior a pressão por uma solução judicial.
O Supremo já considerou que a TR não pode ser usada na correção de precatórios, o que motivou os pedidos de correção maior para o FGTS.
A Caixa informou que só poderá aplicar índices de correção previstos em lei e que recorrerá de qualquer decisão contrária.
Fonte: Agora- 16/10/2014; http://www.fsindical.org.br/new/noticia.php?id_conteudo=36650