Home > TRT-RJ > Fotos no facebook levam a justa causa por uso de falso atestado

Fotos no facebook levam a justa causa por uso de falso atestado

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Prontobaby Hospital da Criança Ltda. e confirmou a justa causa de uma enfermeira que teria apresentado atestado médico falso para justificar sua ausência ao serviço entre os dias 15 e 21 de agosto de 2012. Documentos trazidos aos autos, como fotos e comentários postados no Facebook, comprovaram que a funcionária, no mesmo período do afastamento, estava participando da 16ª Maratona do Rio de Janeiro.

Na inicial, a funcionária afirmou que foi admitida pelo Prontobaby em 16 de abril de 2007, na função de enfermeira, sendo imotivadamente dispensada em 29 de agosto de 2012, sem o pagamento das verbas rescisórias e retificação da data da dispensa. O argumento usado foi que a empresa anotou o dia de saída como 20 de agosto de 2011, embora tenha sido apresentado atestado médico. Dessa forma, a empregada requereu a declaração de nulidade de justa causa aplicada e o reconhecimento da dispensa imotivada.

A empregadora contestou o pedido, alegando que a enfermeira praticou ato de improbidade ao apresentar atestado médico falso. Ouvidas testemunhas, o juízo de primeiro grau entendeu que não houve prova suficiente de que a dispensa tenha sido motivada e declarou a nulidade da justa causa.

A decisão de primeira instância levou tanto a empregada como o Prontobaby a recorrer da decisão. Este sustentou que a enfermeira foi dispensada por justa causa, e aquela pleiteou pagamento de horas extras, manutenção do plano de saúde e indenização por danos morais.

De acordo com o relator do acórdão, desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira, as provas trazidas aos autos erram irrefutáveis: “Uma coisa é certa: a autora se encontrava em evento esportivo, conforme fotos apresentadas, certamente postadas pela própria na internet. Tais imagens convencem que ela estava bem disposta, e não doente com necessidade de 15 dias de afastamento”. Segundo o magistrado, em razão dos atestados médicos, houve quebra de confiança que justificaria a dispensa por justa causa.

Os desembargadores da 9ª Turma acordaram, por unanimidade, negar provimento ao recurso da enfermeira e dar provimento ao recurso da empregadora.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1° Região; Legisweb- 14/10/2014.

You may also like
Com lesão hereditária, empregado não é indenizado por acidente no local de trabalho
Juiz é livre para decidir sobre provas e pode desconsiderar testemunha
Mantido desconto em verbas rescisórias por mau uso do celular corporativo
Descontinuidade de atividades impede reconhecimento de sucessão de empresas
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?