Por meio de comunicado expresso no site da Receita Federal, no portal Sped, está disponível para download, desde 01.10.2014, a versão 2.09 da EFD–Contribuições, contemplando as seguintes atualizações:
– escrituração da NFC-e, mediante individualização do documento no registro C100 e seu detalhamento na visão analítica de valores de PIS/Pasep e de Cofins, ambos por totais de valores por CST, no registro C175. O detalhamento das regras de escrituração do registro C175 está disponibilizado no Guia Prático da EFD-Contribuições.
– implementação de regra de validação para os casos em que a escrituração não contém nenhuma operação relacionada nos blocos de documentos e operações. A Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, em seu art. 5º prevê hipótese de dispensa da apresentação da EFD-Contribuições para os casos em que não há informação a ser prestada, excetuando a escrituração do mês de dezembro, na qual o contribuinte informa os meses de ocorrência desta hipótese de dispensa.
É importante ressaltar que a Medida Provisória nº 2.158-35/2001, com a redação dada pela Lei nº 12.873/2013, em seu art. 57 prevê multa por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas no montante de 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Essa nova versão deve ser usada por todos contribuintes para fins de transmissão de escriturações a partir de 01 de outubro de 2014.
Fonte- Netcpa- 13/10/2014- http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia.asp?Codigo=28804