Por meio da solução de consulta em referência, ficou esclarecido que, para os optantes pelo Simples Nacional, a imunização e o controle de pragas urbanas (por exemplo, dedetização, desratização, descupinização e similares) são serviços de limpeza e conservação. Nessa condição, são tributados pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006. (Solução de Consulta Cosit nº 275/2014 – DOU 1 de 14.10.2014). Observação pessoal-
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 275, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
DOU de 14/10/2014 (nº 198, Seção 1, pág. 25)
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. IMUNIZAÇÃO.
Para os optantes pelo Simples Nacional, imunização e controle de pragas urbanas (p.ex., dedetização, desratização, descupinização e similares) são serviços de limpeza e conservação. Nessa condição, são tributados pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5ºC, VI, § 5ºH; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, I.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. IMUNIZAÇÃO.
Para os optantes pelo Simples Nacional, imunização e controle de pragas urbanas (p.ex., dedetização, desratização, descupinização e similares) são serviços de limpeza e conservação. Nessa condição, são tributados pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, o que os submete à retenção da contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal do serviço.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5ºC, VI; IN RFB nº 971, de 2009, art. 191.
FERNANDO MOMBELLI – Coordenador-Geral
Fonte-http://www.lex.com.br/legis_26060079_SOLUCAO_DE_CONSULTA_N_275_DE_26_DE_SETEMBRO_DE_2014.aspx
Fonte: IOB Online- 14/10/2014.