Home > TST > TRT julgará novamente recurso por falta de intimação devido a calamidade

TRT julgará novamente recurso por falta de intimação devido a calamidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) terá de realizar nova sessão de julgamento de um recurso da Friburgo Auto Ônibus Ltda. porque o julgamento, em janeiro de 2011, foi feito sem a correta intimação das partes. Com a decretação do estado de calamidade pública em janeiro de 2011 pela Prefeitura de Nova Friburgo, em virtude das fortes chuvas que atingiram a região serrana do Rio de Janeiro nos dias 11 e 12 daquele mês, o Diário Oficial deixou de circular, e a empresa não foi informada da data do julgamento, situação que, para a Quinta Turma, caracterizou cerceamento do direito de defesa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) marcou para o dia 17/1 o julgamento do recurso do cobrador contra sentença que negou seu pedido de indenização por danos morais. Impossibilitado de comparecer à sessão por causa das chuvas, ele solicitou o adiamento ao TRT-RJ, e a sessão remarcada para o dia 15/2. Porém, como o DO não circulou depois do decreto de calamidade pública, a defesa da empresa não teve conhecimento da nova data e faltou ao julgamento. Mesmo assim, o TRT-RJ julgou o recurso e deferiu a indenização ao trabalhador, e rejeitou embargos de declaração nos quais a empresa questionou a ausência de intimação.

No recurso ao TST, a viação sustentou a nulidade do julgamento por cerceamento de defesa. O ministro Caputo Bastos, relator do processo, concluiu que houve prejuízo à empresa, que não compareceu ao julgamento. “Entendo que a ausência de obsta o exercício do direito à sustentação oral, legalmente assegurado por ocasião do julgamento, suficiente para acarretar a nulidade processual a partir da dita publicação”, concluiu. A decisão foi unânime. Processo: RR-164500-41.2009.5.01.0511

Fonte- TST- 23/9/2014.

You may also like
Sócios em comum e relação entre empresas não são suficientes para responsabilização solidária
Hospital não terá de reintegrar auxiliar de portaria com tuberculose pleural
Depósito recursal de loja é válido apesar de cópia feita pela Vara do Trabalho estar ilegível
TST adia mais uma vez revisão de jurisprudência para adequação à reforma trabalhista
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?