Da Redação (Brasília) – O último dia do seminário “Os Sistemas de Seguro contra Acidentes de Trabalho no Brasil e na Itália” teve como foco as ações regressivas nos dois países.
A medida consiste em acionar judicialmente as empresas para que elas respondam pelo custo gerado pelo benefício acidentário. Mas esta responsabilização, por via judicial, só ocorre caso esteja comprovada a negligência da empresa com as medidas de segurança. As ações estão previstas no texto constitucional.
O chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, ministrou uma palestra em que ressaltou que muitas empresas acreditam que, pelo fato de pagarem o Seguro Acidente de Trabalho (SAT), não precisam se responsabilizar por nada que aconteça aos trabalhadores. “As ações regressivas têm um caráter preventivo”, afirmou Stefanutto.
A palestra “Acidentes de trabalho: responsabilidade do empregador sob a perspectiva da justiça do trabalho”, ministrada pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, Sebastião Geraldo de Oliveira, encerrou as discussões sobre o tema.
Para o diretor do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do Ministério da Previdência Social, Marco Pérez, o seminário foi muito positivo. “Conseguimos discutir vários elementos que podem otimizar e aprimorar o Seguro Acidente de Trabalho no Brasil e, dessa forma, melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores do nosso país”, concluiu Pérez.
Acesse- por meio do link http://www.previdencia.gov.br/noticias/seminario-3-ultimo-dia-de-evento-tem-como-foco-as-acoes-regressivas-e-a-responsabilizacao-do-empregador/
todas as apresentações feitas durante o seminário “Os Sistemas de Seguro contra Acidentes de Trabalho no Brasil e na Itália”:
O Financiamento de Seguro Acidente do Trabalho – SAT no Brasil (Paulo César Almeida/CGSAT)
Fiscalização de Saúde e Segurança no Trabalho (Rinaldo Costa/MTE)
Acidentes do trabalho: responsabilidade do empregador sob a perspectiva da Justiça do Trabalho (Sebastião Oliveira/TRT)
Os Sistemas de Seguro contra Acidentes de Trabalho no Brasil e na Itália – Parte 1, Parte 2 e Parte 3 (Prof. Giuseppe Ludovico/ Universidade de Milão – Itália)
Informações para a imprensa:
Natália Oliveira e Talita Lorena
(61) 2021-5109
Ascom/MPS