A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a União não poderia ter aumentado a contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) – que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – sem apresentar os motivos. A decisão foi tomada ontem após a análise de um processo proposto por uma companhia do grupo Fiat, que teve a alíquota do tributo alterada com a edição do Decreto nº 6.957, de 2009.
A ação foi ajuizada pela empresa FPT – Powertrain Technologies, que fabrica autopeças. Com a decisão favorável, a companhia deixará de pagar uma alíquota de 3% sobre a folha de salários, conforme previa o decreto, e passará a recolher 2%.
De acordo com o advogado da empresa, Marco Tulio Ibraim, do escritório Botelho Spagnol Advogados, o entendimento possibilitará pedido de restituição dos valores recolhidos indevidamente e poderá motivar outras companhias a propor ações semelhantes.
Editado em 2009, o Decreto nº 6.957 reenquadrou 1.301 atividades econômicas nas alíquotas da contribuição – que variam entre 1% e 3%, de acordo com o risco de cada setor -, elevando o recolhimento para muitos contribuintes. Na ação, a FPT argumenta que os motivos para a elevação do tributo não foram apresentados. A companhia alega ainda que pouco antes da edição do decreto um anuário estatístico divulgado no site do Ministério da Previdência Social apontava que os acidentes de trabalho no setor haviam diminuído.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, acolheu os argumentos trazidos pela companhia. Ele apontou que, desde a primeira instância, a União não apresentou as estatísticas que justificariam o aumento da alíquota. O magistrado destacou em seu voto que, caso o entendimento fosse vencedor, o precedente poderia embasar o pedido de outras companhias, já que o Decreto nº 6.957 alterou o SAT de diversos setores.
O ministro Arnaldo Esteves Lima, que também votou de forma favorável à empresa, declarou durante o julgamento que “mudança [na alíquota] deve ser motivada, caso contrário é uma verdadeira carta branca para a administração”.
Último a votar, o ministro Sérgio Kukina foi o único a se posicionar de forma contrária à empresa. Para ele, analisar os elementos que levaram a uma elevação na alíquota significaria revisar as provas do caso, o que é vedado aos tribunais superiores.
Apesar do entendimento favorável aos contribuintes, o procurador João Batista de Figueiredo, coordenador-geral da representação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não vê um poder multiplicador na demanda. Isso porque, segundo ele, nesse caso específico não foi anexada a tempo a documentação que provaria os motivos para a elevação da alíquota.
Figueiredo defendeu, entretanto, que essas informações não precisam estar expressas nos decretos que alteram alíquotas de tributo. “A motivação [para a alteração] precisa existir, mas não precisa estar anexa ao ato”, afirmou.
Essa não é a primeira vez que processos relacionados ao SAT chegam ao Judiciário. Em 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União poderia estabelecer por decreto os critérios para enquadramento dos setores econômicos previstos na legislação nas alíquotas do SAT. “Por mais que a Justiça tenha reconhecido isso, esse decreto não pode ser editado sem fundamento”, disse o advogado Caio Taniguchi Marques, do escritório Aidar SDZ Advogados.
Está ainda na pauta do Supremo um processo que discute a constitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas do SAT.
Fonte- Valor Econômico- 17/9/2014; http://www.seteco.com.br/midia/list.asp?id=11436