A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Companhia Brasileira de Distribuição (CBD, do Grupo Pão de Açúcar) para afastar decisão que declarou que a empresa havia interposto um recurso fora do prazo (intempestivo). O processo foi devolvido ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) para que prossiga no julgamento da matéria.
A empresa ajuizou, junto ao TRT da 9ª Região, recurso ordinário para contestar decisão que lhe foi desfavorável. A sentença havia sido publicada em 8/7/2011 (sexta-feira), e o prazo de oito dias para a interposição do recurso terminava em 18/7/2011 (segunda-feira). Nesta data, no entanto, o sistema de peticionamento eletrônico do tribunal (e-Doc) estava indisponível, o que levou os advogados a protocolarem o recurso somente no dia seguinte (19/7), juntando aos autos certidão com o histórico da indisponibilidade do sistema.
O Regional, no entanto, considerou que o protocolo ocorreu fora do prazo. No entendimento do TRT-PR, constatou-se que o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ficou indisponível das 11h40 às 13h40 e das 20h às 23h59 no último dia do prazo recursal, totalizando seis horas de indisponibilidade. Por entender que a empresa teve 18 horas neste mesmo dia para protocolar o recurso, mas não o fez, deixando a tarefa para as últimas horas, declarou a intempestividade.
A empresa recorreu para o TST, que deu razão à CBD. Para a Segunda Turma, o TRT ignorou o comando da Lei 11.419/06 e da Instrução Normativa 30 do TST, que afirma que, se o serviço do portal da Justiça do Trabalho estiver indisponível por motivo técnico que impeça a prática do ato no termo final do prazo, este fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. A decisão, à unanimidade, se deu nos termos do voto do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva. Processo: RR-1026-23.2010.5.09.0029
Fonte- TST- 11/9/2014.